Estatuto da Criança e do Adolescente: cuidar deles é dever de todos

Por Gislaine Vollet
13.07.2022

 

Você já ouviu falar nos direitos das crianças e dos adolescentes? 

Foi justamente para fazer valer o Artigo 227 (“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”) da Constituição Federal de 1988, que foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente, também conhecido como ECA, um marco na história de nosso país. Isso porque, a partir dele, crianças e adolescentes passaram a ser vistos como sujeitos de direitos, resguardados pelas leis brasileiras.

O Estatuto foi estabelecido pela Lei nº 8069/1990, promulgada em 13 de julho, dando origem à comemoração da data. 

O ECA não só mudou a chave de como as crianças e adolescentes devem ser vistas, mas também a lógica de que o Estado é responsável pela garantia de seus direitos e deve atuar não apenas em situações de vulnerabilidade mas também como promotor desses direitos, de forma a evitar que crianças e adolescentes se encontrem nessas situações.

O artigo 4º do estatuto estabelece o princípio da prioridade absoluta, que compreende que todas crianças e adolescentes, sem descriminação, tem que estar em primeiro lugar no âmbito de políticas de serviço e de orçamento público de forma a terem garantidas a proteção integral. Isto é, garantir a sobrevivência, o desenvolvimento pessoal e social e a integridade física, psicológica e moral da população infanto-juvenil.

O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Considera-se criança, para os efeitos dessa lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade, podendo, em casos expressos em lei, aplicar-se, excepcionalmente, às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

Entre os avanços que o ECA trouxe para o país, está a: redução da mortalidade infantil; abriu caminho para outras políticas (como o Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual Infanto Juvenil e o Plano Nacional De Prevenção e Erradicação Do Trabalho Infantil) e o estatuto foi também responsável por instituir o Sistema Nacional Socioeducativo, voltando aos adolescentes responsabilizados penalmente, em diálogo com outros conselhos, como o de assistência social. 

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), foi um dos órgãos ativos nestas implementações. Criado em 1991, ele é uma das diretrizes da política de atendimento a crianças e adolescentes.

Com o Estatuto ficou estabelecido o fim da aplicação de punições para adolescentes, tratados com medidas de proteção em caso de desvio de conduta e com medidas socioeducativas em caso de cometimento de atos infracionais. 

 

Toda criança no mundo

Deve ser bem protegida

Contra os rigores do tempo

Contra os rigores da vida.

Criança tem que ter nome

Criança tem que ter lar

Ter saúde e não ter fome

Ter segurança e estudar.

Não é questão de querer

Nem questão de concordar

Os direitos das crianças

Todos têm de respeitar.

(O Direito das Crianças – Ruth Rocha)

 

Cuidar de nossas crianças e adolescentes é um dever de todos nós!


Gislaine Vollet

Por Gislaine Vollet

Formada em Magistério. Graduada em Serviço Social e Pedagogia. Pós-graduada em Psicopedagogia, Ensino Lúdico e Gestão de Projetos Sociais. Tem ampla experiência nas áreas de formação.

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